MEDIDA PROVISÓRIA DO COMBATE A FRAUDE NO INSS IGNORA SONEGADORES E MIRA NOS EXCLUÍDOS

Diversos veículos de comunicação noticiaram que o governo federal editou medida provisória (MP), nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019, para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com as informações publicadas, inclusive no veículos do governo, o alvo da caça a fraude serão os pobres, o órfão, a viúva, o preso e trabalhador rural. O Auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições quando, comprovação de baixa renda e não acumulação com outro beneficio. Quanto a pensão por morte a MP exigirá prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Diminui alguns prazos de retroatividade e acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. E se a medida for aprovada pelo Congresso Nacional será estendida aos servidores públicos das esferas estaduais e municipais. 

Sobre os trabalhadores rurais a MP prevê a criação de um cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem a contribuição a partir de 2020. Transfere a responsabilidade de assessoramento ao trabalhador rural na juntada de documentos que hoje é feito pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais para órgãos governamentais de assistência técnica e extensão rural. Sem nenhum “viés ideológico” esta última visa esvaziar o papel que os sindicatos desempenham junto aos trabalhadores da agricultura familiar. 

Toda esta investida contra os preferidos de Deus deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência. Os números da “CPI da Previdência: Ousadia e Verdade”, Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as contas da Previdência Social brasileira, comprovam que a Previdência é superavitária: a CPI constatou que o superávit da Previdência, entre 2000 e 2015, foi de: R$ 821.739.000.000,00 (bilhões). Atualizado pela taxa Selic esse valor seria hoje de R$ 2.127.042.463.220.76 (trilhões). A CPI também constatou que, nos últimos 20 anos, devido a desvios, sonegações e dívidas, deixaram de entrar nos cofres da Previdência mais de R$ 3 trilhões. Esse valor atualizado passaria dos R$ 6 trilhões.

Sonegar é o ato realizado para suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. A fraude ou sonegação consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que o Brasil perde cerca de R$ 56 bilhões por ano em fraudes e sonegações. A CPI constatou que esse número chega a R$ 115 bilhões. Segundo estudo apresentado à comissão, a sonegação decorre da falta de registro de carteira de empregados assalariados. Em 2014, foi de R$ 41 bilhões o valor que poderia ter sido arrecadado. Já a apropriação indébita, ou seja, receber dinheiro de maneira incorreta, foi de R$ 125 bilhões, nos últimos quatro anos, por parte dos empregadores que cobram dos trabalhadores e não repassam à Previdência. 

O que mais surpreende é que a MP de combate a fraude, salvo melhor juízo, não apresenta nenhum instrumento de combate a sonegação na arrecadação, onde realmente estão os maiores ralos conforme apontou pela CPI citada acima. Como a por exemplo: Medidas para maior eficiência na cobrança aos devedores; medidas para o fortalecimento dos órgãos de fiscalização e controle; medidas de combate à fraude e à sonegação e uma auditoria da dívida pública. 

A citação sobre os preferidos de Deus, justifica-se porque o governo atual está mais próximo de uma Teocracia que uma Democracia, uma vez teve como slogan e marketing da campanha as frases Bíblicas: “Deus acima de todos” e “Conhecereis a verdade e ela os libertará” (Jo. 8,32). Por isso é oportuno a reflexão do Salmo 145(145) que um imagem de do Deus de Jacó, que não é nem violento (armamentista) e nem vingativo ( não quer destruir ninguém), pelo contrário é protetor, amoroso e acolhedor. 

Feliz quem quem se apoia no Deus de Jacó,
quem põe a esperança em Iahweh seu Deus:
foi ele quem fez o céu e a terra,
o mar e tudo que existe.

Ele mantém para sempre a verdade:
Fazendo justiça aos oprimidos,
dando pão aos famintos;
Iahweh liberta os prisioneiros,
Iahweh abre os olhos do cego,
Iahweh endireitas os curvados,
Iahweh protege os estranjeiro,
sustenta o órfão e a viúva.

Iahweh ama os justos,
mas transtorna o caminhos dos ímpios.
Iahweh reina para sempre,
teu Deus, ó sião de geração em geração!
Aleluia.
O Salmo 146(145) é um retrato fiel de Deus. Ele traz oito características ou bem-aventuranças que definem a ação de Deus para conosco e que foram confirmadas por Jesus através do seu jeito de acolher as pessoas com amor. 

O Salmista está feliz. Ele começa expressando o seu desejo de louvar e de agradecer a Deus. Em seguida pede para a gente nunca colocar a segurança nos poderosos que não podem nos salvar, mas sim em Deus. E aí o salmista começa a partilhar a imagem ou experiência que ele tem de Deus. Para ele (e para Jesus), Deus é o criador do céu e da terra, fiel em tudo que ele faz, Ele é nosso salvador, porque é Deus que: 

faz justiça aos oprimidos; 
dá o pão aos famintos,
liberta os prisioneiros,
abre os olhos dos cegos,

endireitas os encurvados,
ama os justos,
protege os estrangeiros,
sustenta os órfão e a viúva.


“CPI da Previdência: Ousadia e Verdade” 
Seguir Jesus - Cebi - 2006 





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