14% dos domicílios de Ubá estão isentos da tarifa de esgoto.


O Plano Municipal de Água e Esgotamento Sanitário elaborado em 2011 e atualizado em 2015, disponibilizou a informação que a rede de coleta de esgoto da área urbana de Ubá tem a extensão de aproximadamente 180 quilômetros em manilhas. Revelou ainda que, segundo dados do Censo de 2010 foram contados um total de 32.159 domicílios e destes 27.740 contavam com banheiros ligados à rede pública. É possível suspeitar que aproximadamente 4.500 domicílios, próximo de 14%, não contam com banheiros ligados à rede pública. Este podem ser usuários de fossas, que ainda existem na área urbana, ou em sua grande maioria, os ribeirinhos que lançam suas imundices direto no curso d’água sem a mediação da rede pública de esgotos, e por isso, de acordo com a legislação, estão isentos da tarifa de esgoto.

Me chamou a atenção o comunicado emitido pela COPASA onde Ela informava que a partir de novembro de 2018, estaria assumindo a prestação de serviço de Esgotamento Sanitário na forma do Contrato de Programa assinado em 22/12/2017. O contrato diz que a operação do serviço de esgotamento sanitário compreende em duas fases assim definidas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, cláusula primeira do contrato de programa: c) ligação coleta e transporte de esgotos sanitários; d) tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Que a cobrança da tarifa também se divide em duas fases: de forma integral ou reduzida quando o serviço efetivamente cobrado for apenas a ligação, coleta e transporte dos esgotos sanitários. Diz ainda que em conformidade com Resolução da ARSAE após a implantação e operação do tratamento e disposição final dos esgotos a tarifa será cobrada integral. 

O comunicado da COPASA informava ainda que a tarifa reduzida seria de 37,5% do valor que o usuário já pagava pelo consumo da água fornecida no seu imóvel. Por fim e mais relevante para esta publicação, o comunicado informava que essa cobrança seria aplicada somente para usuários conectados a rede de esgoto. Neste caso estão isentos da cobrança aproximadamente 4.500 residências. 

Este posicionamento encontra amparo legal, na Lei Estadual de Minas Gerais de nº 18.309, de 03/08/2009 que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e cria a agência reguladora - ARSAE-MG. Entres outros, o artigo décimo da citada lei diz que: “Somente poderá ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço para a unidade do consumidor. E o artigo décimo primeiro diz que é vedado incluir na tarifa dos serviços de que trata esta Lei o valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário cuja rede não esteja em funcionamento e disponível para o imóvel. Ainda a resolução 40/2013 da ARSAE - seção III - art. 81 trata deste assunto e confirma que “somente poderá ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço para unidade usuária”. 

O direito está assegurado na legislação. Do ponto de vista formal a COPASA demonstra disposição em cumpri-la quando emite o comunicado. Em todo caso, se ainda tiver algum desavisado pagando pelo serviço sem que a sua rede de esgoto esteja ligada a uma rede pública, deve procurar a Agência de Atendimento da COPASA na Avenida Ary Barroso nº 300 no Bairro Jardim Glória, ou nos demais serviços de atendimento da COPASA. 

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