Desafios para o movimento comunitário I


O Coordenador Geral da FEMAC, Mário Ângelo Noé, convocou o Décimo Primeiro Congresso Municipal das Associações dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá-MG que acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro de 2021. Será denominado “CONGRESSO IRMÃ MARISA COSTA”. Excepcionalmente por conta da pandemia de COVID-19, o XI Congresso será realizado em duas etapas: Virtualmente no dia 27/11/2021, das 19:00 às 21:00 horas, através da plataforma stream yard e Youtube, com apresentação de palestra, discussões e levantamento de propostas de ação e presencialmente, no dia 28/11/2021, no Centro de Convivência da Melhor Idade, Praça Guido Marliere, s/n, Centro - Ubá-MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEMAC para o quadriênio 2022/2026.

Desafios:

Dificuldades das associações nos planos jurídico e fiscal.

Para existirem formal e juridicamente, as associações de moradores devem possuir Estatutos, atas de fundação, de reuniões e de eleições, tudo isso registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o artigo 114, I da Lei nº. 6.015/1973. Além disso, devem estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e declarar anualmente isenção de Imposto de Renda à Receita Federal.

A regularidade jurídica e fiscal das Associações Comunitárias de Ubá tem sido uma dificuldade constatada, ou seja, algumas entidades não têm efetuado os requisitos legais para existência formal, sobretudo por não atingirem as condições financeiras necessárias para arcar com os custos cartoriais. Embora consigam representar suas respectivas comunidades frente ao Poder Público.

As associações são isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartórios)?

A associação comunitária, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50). Quanto aos custos de cartório, o Estado de Minas Gerais concede isenções totais ou parciais às entidades de assistência social, conforme a beneficiária seja ou não declarada de utilidade pública. A matéria é tratada nas Leis Estaduais 12.461/1994 e 13.643/2000.

Por que tanta burocracia para se legalizar e atender todas as exigências estabelecidas para completar todos os itens aqui estabelecidos?

Por trás de cada exigência legal há uma motivação e, de fato, é importante conhecê-la para compreender as obrigações, até porque em relação à legislação existem muitas opções. Na verdade, existem apenas duas opções para as obrigações previstas em lei: cumprimos ou lutamos para mudá-las! Um grupo de pessoas, moradoras de um bairro, têm a opção de lutar pelos seus direitos e pela eficiência das políticas públicas de várias formas: individualmente como cidadãos, participando de ações em grupos informais, ou seja, não registrados, ou ainda participando de associações registradas. Estas opções devem ser refletidas pelo grupo antes da decisão, porque optar por constituir uma pessoa jurídica, registrá-la em cartório e no CNPJ, significa a opção que terá que seguir normas legais previstas para pessoas jurídicas e isto significa cumprir formalidade e burocracias.

Na maioria das vezes busca-se contribuir uma personalidade Jurídica sem fins lucrativos com o intuito de mais a frente conseguir captar recursos públicos junto a governos ou junto a empresas privadas. Todavia este propósitos não tem se concretizado. Não só por este, mas também por este motivo é necessário refletir se vale a pena ou não constituir uma pessoa jurídica sem fins lucrativos registrada em cartório e na Receita Federal.

b) Ao optar pelo registro deve-se preparar para obter os recursos necessários, para no mínimo, ter à disposição da entidade os serviços de um advogado e um contador.  

Fonte: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.

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