Associação é qualquer iniciativa formal ou informal !

O Coordenador Geral da FEMAC, Mário Ângelo Noé, convocou o Décimo Primeiro Congresso Municipal das Associações dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá-MG que acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro de 2021. Será denominado “CONGRESSO IRMÃ MARISA COSTA”. Excepcionalmente por conta da pandemia de COVID-19, o XI Congresso será realizado em duas etapas: Virtualmente no dia 27/11/2021, das 19:00 às 21:00 horas, através da plataforma stream yard e Youtube, com apresentação de palestra, discussões e levantamento de propostas de ação e presencialmente, no dia 28/11/2021, no Centro de Convivência da Melhor Idade, Praça Guido Marliere, s/n, Centro - Ubá-MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEMAC para o quadriênio 2022/2026.

Desafios para o movimento comunitário III

Toda associação sem fins lucrativos é obrigada a ser registrada em cartório?

Todo grupo de pessoas tem a escolha de manifestar suas insatisfações e lutar por seus direitos através de duas maneiras:

a) atuando como um grupo apenas, um movimento não institucionalizado, um “coletivo”, numa forma de atuação que não exige criação de uma pessoa jurídica e por isto não há necessidade de registro em cartório;

b) atuando como um grupo institucionalizado, através de uma pessoa jurídica. Essas são opções, a escolha entre um ou outro modelo é livre.

Porém, o grupo que escolher criar uma pessoa jurídica terá que seguir todas as regras legais previstas para pessoa jurídica. No caso de associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, o registro no cartório é apenas o registro do nascimento  da pessoa jurídica, como se fosse uma “certidão de nascimento”. A partir daí existem várias regras a cumprir.

ASSOCIATIVISMO  COMUNITÁRIO:

Associativismo é uma doutrina cujo os princípios expressam a crença de que juntos pode-se encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta.

O QUE É MOVIMENTO COMUNITÁRIO ?

É um conjunto de pessoas e/ou lideranças de bairro ou comunidade,  que buscam de forma organizada, alternativas e formas para melhorar as condições de vida e trazer mais benefícios para o bairro onde moram.

É uma luta em prol do bem comum.

O Movimento Comunitário se caracteriza pela defesa de reivindicações junto aos órgãos  e empresas públicas ou concessionárias, responsáveis pela prestação de determinados serviços ou políticas públicas, como: infraestruturas urbanas, saneamento, transporte, energia, esportes e recreação, cultura, educação, saúde, assistência social, meio ambiente etc.

O que é associação?

Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum.

O que é associação comunitária? 

As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns.

Por que são criadas?

A criação de associações de bairro é motivada pela necessidade de conquistar melhores condições de infraestrutura, transporte, segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas públicas.

Qual é a estrutura mínima das associações?

Segundo a lei, as associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos, que são:

•         Assembleia Geral, que decidirá sobre as questões de maior importância para a entidade (para realizar uma Assembleia Geral é necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão);


 •         órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados;


 •         Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade.

 Fontes: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.

              Associações comunitárias Guia prático e dúvidas frequentes - MPMG.

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