Associação é qualquer iniciativa formal ou informal !
Desafios para o movimento comunitário III
Toda associação sem fins lucrativos é obrigada a ser registrada em cartório?
Todo grupo de pessoas tem a escolha de manifestar suas insatisfações e lutar por seus direitos através de duas maneiras:
a) atuando como um grupo apenas, um movimento não institucionalizado, um “coletivo”, numa forma de atuação que não exige criação de uma pessoa jurídica e por isto não há necessidade de registro em cartório;
b) atuando como um grupo institucionalizado, através de uma pessoa jurídica. Essas são opções, a escolha entre um ou outro modelo é livre.
Porém, o grupo que escolher criar uma pessoa jurídica terá que seguir todas as regras legais previstas para pessoa jurídica. No caso de associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, o registro no cartório é apenas o registro do nascimento da pessoa jurídica, como se fosse uma “certidão de nascimento”. A partir daí existem várias regras a cumprir.
ASSOCIATIVISMO COMUNITÁRIO:
Associativismo é uma doutrina cujo os princípios expressam a crença de que juntos pode-se encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta.
O QUE É MOVIMENTO COMUNITÁRIO ?
É um conjunto de pessoas e/ou lideranças de bairro ou comunidade, que buscam de forma organizada, alternativas e formas para melhorar as condições de vida e trazer mais benefícios para o bairro onde moram.
É uma luta em prol do bem comum.
O Movimento Comunitário se caracteriza pela defesa de reivindicações junto aos órgãos e empresas públicas ou concessionárias, responsáveis pela prestação de determinados serviços ou políticas públicas, como: infraestruturas urbanas, saneamento, transporte, energia, esportes e recreação, cultura, educação, saúde, assistência social, meio ambiente etc.
O que é associação?
Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum.
O que é associação comunitária?
As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns.
Por que são criadas?
A criação de associações de bairro é motivada pela necessidade de conquistar melhores condições de infraestrutura, transporte, segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas públicas.
Qual é a estrutura mínima das associações?
Segundo a lei, as associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos, que são:
• Assembleia Geral, que decidirá sobre as questões de maior importância para a entidade (para realizar uma Assembleia Geral é necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão);
• órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados;
• Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade.
Fontes: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.
Associações comunitárias Guia prático e dúvidas frequentes - MPMG.