Porque os mototaxistas não tem uma tabela de preços?

A internauta Elaine Aguiar perguntou na sua página no Facebook Utilidade pública “porque os mototaxistas não tem uma tabela de preços, considerando que enquanto uns cobram sete reais por uma corrida do bairro Peluso ao bairro Inês Groppo outros cobram dez ou doze reais, e dependendo por volta das vinte horas esse valor chega a 20 reais”.

O serviço de transporte individual de passageiros mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, denominado de mototáxi foi instituído pela Lei nº. 4.021, de 26 de outubro de 2011. O Artigo sétimo diz que a execução dos serviços será realizada de conformidade com as instruções emanadas pelos órgãos municipais competentes, bem como na observância da legislação federal de trânsito, ficando os executores sujeitos à fiscalização municipal. 

O artigo 8º da Lei nº. 4.021 determina que os veículos destinados aos serviços de mototáxi, obrigatoriamente, deverá ser dotado de:
A) alça metálica traseira à qual possa se segurar o passageiro; 
B) dispositivo luminoso de identificação instalado em local de fácil visualização; 
C - ter cano de escapamento revestido por material isolante térmico;
D - possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito; 
E) - possuir tabela das tarifas em vigor fixadas pelo Executivo;
F - possuir capacete protetor para uso obrigatório dos passageiros; 
G - manter, no caso de mototáxi, touca higienizada para uso dos passageiros, que solicitarem; 
H - possuir faixa padrão amarela com a inscrição mototáxi, visivelmente aposta no tanque de combustível do veículo; 
I – possuir aparador de linha, antena corta pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN; 
J - possuir tempo de uso máximo de 05 (seis) anos. 

Portanto respondendo bem objetivamente a pergunta da Internauta Elaine Aguiar, os mototaxistas devem possuir uma tabala e praticar as tarifas fixadas pelo Poder Concedente que é a prefeitura de Ubá. A impressão é que  a tabela trabalha com preços de referência do centro para os bairros e/ou dos bairro para o cento. Não fica explicito o critério para aplicação da tabela nas corridas entre bairros. Já na  bandeira 2 durante as noites, sábados, domingos e feriados acrescenta-se um real a cada cinco reais. Uma corrida de 10 reais por exemplo passa a custar doze reais na bandeira 2.  

Decreto Municipal nº. 5.331, 10 De Setembro de 2012 regulamenta Lei nº. 4.021, e no seu artigo 26 e seguintes diz que as tarifas dos serviços de mototáxi serão fixadas pelo Executivo, por meio de planilhas de custo, fiscalizada pelo Executivo, de forma que assegure o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente. Diz também que Qualquer alteração das tarifas deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. O artigo 27 diz que os condutores deverão portar tabela de tarifas aprovada por decreto e fornecida pela Prefeitura Municipal de Ubá, a fim de que o usuário possa saber antecipadamente o custo do trajeto solicitado. E por fim o artigo 28 diz que os reajustes tarifários serão realizados mediante a variação do custo do quilômetro rodado desde a fixação ou último reajuste, através de cálculos e parecer técnico do Órgão Municipal de Trânsito. 


Tabela do Mototaxi Ubá - Publicada no Atos Oficiais de 17/09/2012
Destino
Valor R$
Destino
Valor R$
Aeroporto
10,00
Estrada Parada Moreira
7,00
Agroceres
5,00
Peixoto Filho
5,00
Altair Rocha
5,00
Alto Querosene
5,00
Bom Pastor
5,00
Trevo Ubá-Rodeiro
6,00
Santa Rosa
10,00
Trevo Ponte Preta
5,00
Corte Grande
5,00
Campo Santo Antônio
10,00
Chiquito Gazolla
5,00
R. Olinda
5,00
Cibraci
6,00
Olaria
5,00
Cohab 6,00
6,00
Ponte Preta
6,00
Caxangá
5,00
Primavera
5,00
Peluso
5,00
Palmeiras
5,00
CAIC
5,00
Rodovia Ubá-Juiz de Fora
7,00
Delegacia
5,00
Santa Bernadete
5,00
Eldorado
5,00
São João
5,00
Fazendinha
7,00
São Sebastião
5,00
Pires da Luz
7,00
São Domingos
5,00
Sobradinho/Gazolão
5,00
Serra Verde
6,00
Santa Edwiges
5,00
Hospital Santa Isabel
5,00
Horto Florestal
6,00
São Judas Tadeu
5,00
Inês Groppo
5,00
Schiavon
5,00
Ligação
6,00
Santa Alice
5,00
Louriçal
5,00
Tanquinho
7,00
Meu Sonho 6,00
6,00
Triângulo
5,00
Mangueira Rural
7,00
Vale do Ypê
5,00
Clube Mangueiras
5,00
Vila Casal
5,00
Trevo Colônia Padre Damião
15,00
Xangrilá
5,00
Morro Cristo Redentor
5,00
Rosa de Toledo
6,00
Morro Derminas
5,00
Colônia Padre Damião
15,00
ZONA RURAL
Barrinha
15,00
Quebra Côco
15,00
Campo 13 de Maio
18,00
Moradinha
Moradinha
Córrego Alegre
10,00
Parada Moreira
15,00
Córrego Emboque
15,00
Ubá Pequeno
15,00
Córrego do Rosa
15,00
Ubazinho
15,00
Córrego Santana
7,00
Ubeba
20,00
Córrego Zueira
15,00


DISTRITOS
Diamante
21,00
Ubari
30,00
Miragaia
18,00


Valor médio dos bairros = R$ 5,00 - 17/2012
Corrida Mínima = R$ 6,00 - a partir de 04/02/2016
Bandeira 2:
Durante a semana de 22:00 as 5:00 – Acrescentar R$ 1,00 a cada R$ 5,00.
Sábados e Domingos: 13:00 as 5:00 da segunda-feira – Acrescentar R$ 1,00 a cada R$ 5,00.
Feriados: de 22:00 as 5:00 acrescentar R$ 1,00 a cada R$ 5,00
Tabela com preço mínimo de partida * Em eventos especiais a tarifa poderá ser de R$ 10,00.

Em 04 fevereiro de 2016 o Decreto 5789 reajustou a corrida mínima de cinco para seis Reais, mantendo os demais preços inalterados.


O artigo 34 do regulamento do serviço diz que valores expressos neste Regulamento, em moeda corrente do País, terão suas atualizações Monetárias corrigidas anualmente de acordo com o índice de correção de débito adotado pela Secretaria de Finanças do Município de Ubá, todavia não foi possível acessar esta informação o que nos faz suspeitar que tal correção não ocorreu. 

Aqui mais notícias

O que não te contaram sobre a passagem de ônibus em Ubá

Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.