Aumento da passagem de ônibus vem aí!

Nos próximos dias o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito reunir-se-á para discutir e aprovar o reajuste no valor da passagem de ônibus urbano atendendo à solicitação da empresa prestadora de serviços de transporte coletivo, a viação Ubá. O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT foi criado pelo artigo 120 da Lei nº. 3.591, de 20 de abril de 2007. O Conselho tem composição e funcionamento definidos pela Lei nº. 3.933, de 10 de novembro de 2010. É um órgão deliberativo, paritário, que tem a finalidade de assegurar a participação da comunidade na formulação da política municipal de transporte e trânsito, na definição das tarifas e na fiscalização das atribuições da Divisão de Trânsito. É composto de 12 (doze) membros que representam o Executivo Municipal, a Comunidade Usuária, Órgãos Técnicos e Entidades de Classe, devidamente estruturada. Saibam que são os membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Ubá listados na Portaria de nº 13.277, de 14 de março de 2017. 


São atribuições do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT): 

I - Cooperar com o Município no estudo e solução dos problemas concernentes ao sistema de Trânsito e Transporte, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; 
II – Propor sobre a criação de linhas e itinerários;
III - Propor diretrizes para alteração de horários e números de viagens; IV - Propor medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e seus agentes; 
V - Sugerir alterações aos Regulamentos dos Serviços de Transporte Urbano; 
VI - Opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados com os transportes e trânsito que lhes forem submetidos pelo Poder Executivo ou qualquer outro membro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT); 
VII - Definir os procedimentos para a fiscalização comunitária do serviço de transportes e trânsito do município; 
VIII - Apurar irregularidades e denúncias dos setores populares usuários do sistema, encaminhando relatório aos setores competentes; 
IX - Assessorar o executivo na Política de Trânsito quanto ao uso do solo e segurança no trânsito; 
X - Assessorar o executivo na Política de Transporte quanto a otimização dos serviços para melhor atendimento ao Público; 
XI – Colaborar na elaboração do planejamento do sistema de transporte coletivo; 
XII – Participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal mediante análise das planilhas; 
XIII – Propor a política municipal de gratuidade; 
XIV – Opinar sobre projetos de alterações significativas no sistema de transporte coletivo, vias públicas e serviço de trânsito; 
XV – Acompanhar e fiscalizar as concorrências públicas para concessão do serviço de transporte coletivo e afins; 
XVI – Auxiliar e opinar sobre o sistema de informações aos usuários de transporte coletivo bem como sobre as campanhas educativas de trânsito. 

O mandato dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, podendo tais membros, entretanto, serem substituídos a qualquer tempo pela entidade ou órgão que os indicou. A lei não fixa a periodicidade das reuniões mas estabelece que o Conselho, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, poderá solicitar estudos complementares do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou de outros especialistas, para efeito de avaliação no cálculo da tarifa, apresentada pelo Poder Concedente. 

Na prática o conselho tem se reunido uma vez por ano para votar a tarifa quando provocado pela empresa. 


Reajuste discutidos no Conselho e fixados pelo Poder Executivo
Data
De R$
Para R$
02 de maio de 2008
1,40
1,60
2009
Não houve reajuste
Não houve reajuste
2010
Não houve reajuste
Não houve reajuste
12 de dezembro de 2011
1,60
1,85
01 de janeiro de 2014
1,85
2,10
02 de fevereiro de 2015
2,10
2,30
08 de fevereiro de 2016
2,30
2,60
29 de maio de 2017
2,60
2,90
05 de março de 2018
2,90
3,10



Uma questão muito mal resolvidas é que órgão de fiscalização da prefeitura de Ubá não tem a prática da escuta quando das reclamações da população. Esta constatação é desde de 2010 pelo menos, quando a Câmara Municipal de Ubá elaborou uma cartilha indicando os caminhos para dar efetividade às reclamações. Uma das principais reclamações que já estavam presentes desde 2010 e permanecem atualmente é o descumprimento dos horários, ônibus sujos; parada longe do ponto, não atendimento de partes altas da cidade. E as novas são: Micro ônibus lotado nos horários de pico, falta de ponto de venda das cartão integração, entre outros. Outra questão que causa muito incômodo, sobretudo a população mais pobre é que a política de gratuidade é definida e gerida pela empresa. Mas ao que parece, a omissão mais relatada, mais doída, a que mais causa indignação aos usuários é a indiferença do órgão fiscalizador do Poder Executivo. 

Conforme o artigo segundo da Lei 3.591, de 20 de abril de 2007 é a Divisão de Trânsito vinculada à Secretaria Municipal do ambiente e mobilidade Urbana, a responsável para organizar e gerenciamento de transporte público e trânsito no âmbito municipal; Ela é responsável também por criar as linhas de ônibus dentro do Município e para Fiscalizar todas as modalidades de transportes públicos, conforme regulamentos específicos que venha a expedir e na forma da Lei. O artigo vigésimo oitavo, inciso quatro, da lei 3.591 reafirma esta atribuição quando diz que a Divisão de Trânsito cabe a definição das regras de relacionamento entre gestor, concessionário, usuários e outros agentes envolvidos na execução dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo, portando é o Poder Executivo o responsável para ouvir, acolher e dar solução às estas demandas dos usuários.


O artigo setenta e dois da Lei 3.591 diz que os infratores ficam sujeitos às penalidades de advertência escrita aplicada à concessionária na primeira vez que ocorrer qualquer uma das infrações; multa aplicada por auto de Infração à concessionária, a partir da primeira reincidência e a retirada do veículo de circulação, conforme os critérios descritos nesta Lei e no contrato de concessão.

O artigo oitenta e um complementa fixando os valores das multas proporcionalmente e de acordo com as infrações previstas em cinco Grupos: I – R$54,57 (cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos); II – Grupo 2 – R$109,14 (cento e nove reais e quatorze centavos); III – Grupo 3 – R$ 204,65 (duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos); IV – Grupo 4 – R$ 272,88 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos); V – Grupo 5 – R$ 409,32 (quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos). Valores que estão desatualizados desde 2007. 

Uma parcela da população reivindica a substituição da empresa devido a qualidade do serviços prestado. Missão impossível se não houver mudança de postura do órgão fiscalizador. Pois a rescisão de um contrato é uma penalidade máxima que só se torna possível, se precedida de um conjunto de medidas preliminares tais como: advertência, multa, processos administrativos, que a comunidade usuária não tem conhecimento da sua aplicação. 

Em setembro de 2015, a empresa implantou o programa Ubá Integrada que entre outras coisa encurtou o trajeto de algumas linhas que ligavam bairros, passando-as ligar apenas centro bairro. Um dos benefícios anunciados pela empresa e prefeitura era a implantação da integração através da através da bilhetagem eletrônica. O usuário que saísse do Pires da Luz em direção ao Aeroporto, pode percorrer o projeto com apenas uma passagem num prazo de 90 minutos. Ou o usuário que sai do Bairro Palmeiras em direção ao Santa Edwiges ou ao Hospital Santa Isabel, mesmo embarcando em duas linhas distintas, também pode viajar com apenas uma passagem de ida, desde que faça o trajeto dentro de 90 minutos. 

Não tenho avaliação precisa do sistema de integração por meio da bilhetagem eletrônica, todavia devido ainda a intensa movimentação de dinheiro e longas filas na roleta nos momentos de embarque deduzimos que o sistema não pegou. O que financeiramente não é ruim para empresa. Uma vez que o desdobramento da duas linhas citadas (Pires - Aeroporto e Palmeiras - Santa Edwiges), possibilitou um aumento da passagem em 100% para quem continua viajando neste trajeto sem adquirir o cartão. 

Esta suspeita de que houve aumento da lucratividade com a implantação do sistema Ubá Integrada, fica muito fortalecida porque a empresa não divulgação e nem facilita o acesso dos usuários aos pontos de venda do cartão. No lançamento do programa os pontos de vendas eram; Papão Lanches; Banca de Jornal da Rodoviária e Sede da Viação Ubá. Ao perece hoje para adquirir o cartão só indo a sede da viação Ubá no horário comercial.

O IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor também publicou uma cartilha que orienta aos usuários: Por Exemplo: Segundo a cartilha do IDEC o bilhete eletrônico pode ser uma ferramenta para facilitar, integrar e baratear o acesso ao transporte, e não ser uma dificuldade. Todos têm o direito de ser atendidos com qualidade, facilidade e clareza para compra e recarga do bilhete. Não é permitido - ao governo ou empresa operadora - cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível ou cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de crédito.

Vejo muitas reclamações contra a viação Ubá, ou contra os mototáxi e táxi, nas redes sociais que tem a sua importância, mas que perdem a efetividade, muitas vezes não chegam ao conhecimento dos gestores como também não atendem as formalidades jurídicas.  Neste sentido o IDEC apresenta - O Passo-a-passo para reclamar. 

Havendo qualquer problema, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com os responsáveis pela gestão dos transportes na sua cidade. Mas nem sempre é fácil saber que órgãos são esses. Para facilitar, o disponibilizamos os contatos de alguns responsáveis e um formulário Básico para encaminhar a reclamação.



Onde reclamar em Ubá - Manifestação por escrito para ter efetividade.
Órgão
Endereço
Email/Telefone
Responsável
Conselho Municipal de Transporte e Trânsito.
Setor de protocolo da Prefeitura Praça São Januário, 238 - Centro - Ubá - MG CEP: 36.500-066
3301-6101
prefeitura@uba.mg.gov.br
Divisão de Trânsito e Transporte Público
Rua Alvimar Miquelito 430, Bairro Eldorado.
CEP 36.504-096
3301-6145 transito@uba.mg.gov.br
José Carlos Gomes – Gerente
Viação Ubá Transporte
R. Frei Cornélio, 55 - Laurindo Castro, Ubá - MG, 36507-140
(32) 3531-1885
sacviacaouba@grupocsc.com.br
Ricardo Torres Santana
O setor de táxi e mototáxi não disponibiliza nenhum SAC ou telefone para registrar as manifestações de usuários, portanto as mesmas devem ser encaminhadas ao Conselho bem como à gerência de trânsito e transportes. .
PROCON
Rua Dr. Ângelo Barleta, 98/ Centro
CEP 36.500-057
3531-5600 3539-6314 3539-6162 3532-2083
Jéssica Raibolt de Aguiar
Defensoria Pública
Av. Senador Levindo Coelho, 735
Salas 214-217
Antônio Maranhão
36506-130
(32) 3531 1645



Se a divisão de trânsito da prefeitura não resolveram seu problema, você pode enviar sua reclamação para o Procon. Se ainda assim o caso não for resolvido, faça sua denúncia ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Você também pode acionar diretamente o Juizado Especial Cível. Para causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária assistência de advogado. E ainda pode usar a Lei de Acesso à Informação para solicitar aos órgãos públicos qualquer dado público por eles produzidos ou armazenados. Você tem direito a receber uma resposta em até 20 dias.

Quero meu dinheiro de volta!

Se o seu serviço não foi prestado de forma adequada você tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art. 20). Para isso, basta procurar o funcionário mais próximo da empresa (inclusive o cobrador) e solicitar. Se o pedido for negado, você pode reclamar seguindo esses passos:


Anote os dados da linha - data e hora, local, sentido da linha e número do veículo; registre uma reclamação pelo site ou telefone do prestador de serviço (SAC); não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no Procon de sua cidade;Caso envolva danos materiais ou morais (ofensa à moral, à honra, à privacidade, à intimidade, à imagem ou ao nome da pessoa), busque o Juizado Especial Cível.

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