Primeira votação presidida pelo Jorge da Kombi pode ser anulada

Na última segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019, o vereador Jorge da Kombi estreou na cadeira de presidente da Câmara Municipal de Ubá com uma única matéria submetida à votação do plenário. Em disputa o posto de Diretor da Escola do Legislativo Ubaense. O presidente Jorge da Kombi colocou em votação aberta, a eleição entre os dois postulantes ao posto: José Roberto Reis Filgueiras pela base do Governo contra o Edeir Pacheco apoiado por parte da oposição. O Secretário da Mesa Diretora, vereador Joseli de Ubari, também estreante na função, foi chamando nominalmente os vereadores(a) para o exercício do dever do voto e tudo caminhava bem até que o vereador Alexandre Barros Mendes - Lek anunciou que ia se abster de votar. Conduta que pode anular a votação caso seja do interesse da oposição.

Sim: Nulidade da votação considerando que o expediente da abstenção previsto no Regimento Interno não se aplica ao processo de votação em questão. É o que diz o artigo décimo quarto do Regimento Interno que versa sobre os deveres do Vereador. São deveres do vereador: “votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação quando seu voto for decisivo. Já o artigo 145 diz que o vereador presente à Sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. A ressalva de abster-se é em ocasião específica quando tem interesse pessoal ou familiar do vereador e não houve nenhuma justificativa que indicasse nesta direção da parte do vereador Alexandre-Lek quando anunciou este posicionamento.

A Escola do Legislativo Ubaense foi criada pela Resolução 01/2015 de 23 de fevereiro de 2015, com a objetivo de planejar, dirigir, controlar, coordenar, orientar e executar ações educacionais. Além de executar programas de formação e capacitação para os próprios servidores do Legislativo, a escola pretende também aprofundar a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular. A estrutura da Escola Legislativa é constituída por direção; chefia da escola e assessoria. A direção da Escola Legislativa é exercida por um vereador eleito pela maioria simples do legislativo. 

Cabe o presidente da Câmara Municipal  de Ubá interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. É o que diz o inciso décimo do artigo 25º do mesmo, portanto se não houver outro entendimento, é bom que tenha acontecido no primeiro dia porque há tempo hábil para as devidas correções. Informações obtidas nos corredores da Câmara dão conta que há precedentes para esta não observância do regimento, neste mesmo artigo, em outra ocasião. Segundo ainda a rádio corredor, essa inobservância ocorreu também no decorrer de um processo de eleição, só que dos membros da mesa diretora. 

Não obstante que o discurso protocolar seja o de “vou governar para todos! Tamos juntos! Fica claro que a disputa está dinâmica com movimentações para todos os lados. Somadas as movimentações do final de 2018 que garantiram a eleição da atual Mesa Diretora encabeçada pelo Vereador Jorge da Kombi, é preciso observar com atenção a abstenção do vereador Alexandre Lek que é do mesmo grupo do Vereador José Roberto mas se absteve e não votou no companheiro. A outra movimentação é do vereador Pastor Darcy, que mudou o voto segundo o próprio Edeir Pacheco. A outra versão é que a mudança de voto do vereador Pastor Darci é para favorecer a governabilidade na casa, considerando que o entendimento entre o Jorge e o José Roberto na condução dos trabalho será mais fluida que entre Jorge e Edeir. 


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