Entre os três principais polos moveleiros do País, qual tem o menor piso salarial?


A matéria a seguir confirma uma postagem do combativo presidente do Sindicato dos Trabalhadores das indústrias do Mobiliário de Ubá José Carlos Reis Pereira, onde entre outras coisas, Ele denunciava que “dos polos moveleiros do País, somos um dos mais importantes, e um dos que tem menor piso salarial”. Analisamos as Convenções Coletivas de Trabalho de três principais Polos Moveleiros do País: Arapongas no Paraná, Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul e Ubá em Minas Gerais no período de 2016/2017. 

No período analisado o menor piso salarial de ingresso é no polo moveleiro de Ubá: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) nas cidades da região e R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) na cidade de Ubá. Ao comparar os salários de ingresso do profissional qualificado, os trabalhadores do Polo de Ubá perdem novamente. Os salários de ingresso do oficial no polo de Ubá ajustados pela Convenção Coletiva de Trabalho são de R$ 1.436,50 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) nas cidades da região, e R$ 1.394, 26 (um trezentos e noventa e quatro e vinte seis centavos) na cidade de Ubá. Como visto o piso dos oficiais é também inferior ao praticado nos polos de Arapongas e Bento Gonçalves.

Na citada postagem o presidente José Carlos denuncia mais inconvenientes do Polo de Ubá com relação à remuneração e ao  tratamento oferecido a classe trabalhadora: como não fornecimento de cestas básicas e alimentação durante os dois turnos de trabalho. Nas próximas publicações vamos seguir comparando as clausulas sociais; a prática de hora extra e do banco de horas, além dos benefícios e auxílios.

O cenário hoje é pior para os trabalhadores, uma vez que o Polo Moveleiro de Ubá está sem Convenção Coletiva de Trabalho deste de agosto de 2017. Numa publicação anterior eu citei a frase de Henri Dominique Lacordaire. "Na luta entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”. Então, na inexistência da Convenção Coletiva de trabalho nada impede ao empresariado de retroceder e voltar a praticar o salário mínimo como piso de entrada no setor moveleiro; de retroceder e voltar a praticar as horas extras e o banco de horas contrário ao que já é direito adquirido dos trabalhadores em sucessivas Convenções Coletivas e agora ratificado no Tribunal do Trabalho em dissidio coletivo.

Esta postura do INTERSIND de endurecer as negociações vai forçar, mais uma vez, o sindicato dos trabalhadores a declarar greve com o único caminho para assegurar os direitos adquiridos. A assembleia da Categoria de trabalhadores já havia aprovado estado de greve durante a FEMUR quando o presidente do INTERSIND acenou com a possibilidade de assinatura de acordo naquela semana, os trabalhadores deram o voto de confiança, mas o acordo não ocorreu.

A Assembleia dos Trabalhadores já rejeitou, por três vezes, todas as propostas do Intersind, com exceção do índice de reajuste que a assembleia autorizou o sindicato negociar pra baixo, mas respeitando o que já foi antecipado por algumas empresas. O presidente José Carlos dos Reis Pereira tem dito que não tem autoridade negociar direitos adquiridos que constam da convenção coletiva ao longo dos últimos vinte anos. Direitos ratificados no ultimo ano de 2017 pelos 12 desembargadores do Tribunal do Trabalho durante votação de dissidio coletivo.

Sem a assinatura da Convecção Coletiva de Trabalho 2017/2018 agravam-se os prejuízos da classe trabalhadora; até o momento não se avista possibilidade de acordo entre as partes; para o sindicato entrar com o pedido de dissidio na Justiça só com a greve. Então a CUT vem aí mais uma vez!

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