É mito! Nós não temos a maior carga tributária do mundo.


Nesta ultima semana o valoroso presidente do sindicato dos marceneiros, José Carlos Reis Pereira, vivenciando os bastidores da negociação coletiva, pautado por um representante do empresariado, trouxe o tema dos impostos para o debate.  Nas suas redes sociais Facebook e Whatsapp, o presidente relatou o posicionamento do empresário seu interlocutor e ao emitir a sua opinião (José Carlos) Ele disse que: “esta realidade o leva a questionar o porquê que algumas pessoas acham que é apenas a folha de pagamento que prejudica o empresário? Ele (José Carlos) até disse que concorda que o custo por trabalhador é alto, entretanto entende que não pode tirar o pouco das mãos de quem faz a roda girar! De quem vive com tão pouco a inda tem o acesso limitado aos serviços públicos”.

A inquietação e a aptidão para a escuta são características do presidente do sindicato dos marceneiros de Ubá, que neste momento de reformas trabalhistas pensadas para reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas¸ se convertem em qualidades fundamentais e imprescindíveis do dirigente sindical.

Tem um texto que não me canso de ler e refletir intitulado “O ofício da Politica” do Cristão Plinio de Arruda Sampaio, onde enumera e comenta sobre as cruzes da política. Uma das cruzes enumerada é a  “incompreensão e a angústia: angústia de ser obrigado, em muitas ocasiões, a tomar decisões pelos outros; angústia de ser obrigado – nem sempre com todos os elementos de informação nas mãos – a tomar atitudes que induzem a comportamentos alheios”.  Deve ser realmente angustiante para o sindicalista de caráter chegar numa mesa de negociação, diante de experimentados empresários, que vivenciam a arte de negociar como atividade principal da vida, e ter que dizer se assina ou não uma Convenção Coletiva de Trabalho que pode trazer prejuízos a sua classe. O José Carlos sabe que são quase vinte mil famílias que podem ter menos comida na mesa e menos leite para as suas crianças se o banco de horas voltar sem regulação, livre e liberado na medida o presidente do INTERSIND deseja e luta obstinadamente. Sabe também que vinte por cento a menos nas horas extras pode significar alguns quilos de carne amenos na mesa da sua categoria, ou ainda contribuir para expansão da epidemia de acidentes graves de trabalho no Polo de Ubá.

"Nesta semana a classe empresarial moveleira de Ubá justificou,  fundamentou e sentenciou a proposição de retirada de direito dos trabalhares na carga de imposto principalmente sobre a fola de salários.  Diante da inquietude fecunda do presidente do Sindicato dos marceneiros de Ubá, vamos ordenar alguns argumentos procurando dar um feedback à argumentação do empresariado local. A partir daqui o texto será quase todo entre aspas por se tratar na sua maior parte de citações.  Serão colocados os links para os textos citados".

“A polêmica sobre os encargos trabalhistas no Brasil é uma discussão introduzida pelos empresários, desde a década de 1990. A investida sobre os chamados encargos sociais mostra claramente que o objetivo da elite empresarial não é só cortar os direitos trabalhistas, mas reduzir os programas sociais que incidem sobre a folha de salários. O consultor empresarial, José Pastore, realizou um estudo demonstrando que os encargos sociais no Brasil são de 102,1%. De posse desses dados, os empresários e seus órgãos de imprensa tem repisado diariamente, que em nosso país o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 1.000,00 e o custo final para a empresa é de R$ 2.000,00. E deixam a entender que todos esses gastos são encargos sociais”.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estuados Socioeconômicos – DIEESE em Nota Técnica 101 de Julho de 2011  revisita a antiga polêmica dos encargos sociais na folha de pagamentos.  A referida publicação abre a discordância dizendo que: “De outro lado estão os que consideram que os encargos representam pouco mais de 1/4 da remuneração total recebida pelo trabalhador. Estes argumentam que uma grande parcela do que se costuma chamar de encargo social é, na verdade, parte integrante da própria remuneração”.

         Entre outras, a Nota Técnica do DIEESE detalha o que é salário e o que são encargos sociais.

“A interpretação adotada pelo DIEESE e por pesquisadores da Universidade de Campinas (Unicamp), conclui que o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço ao empregador”.

Essa remuneração subdivide-se em três partes, a saber:

Salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias;

Salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e 1/3 de férias);

Salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).

“Todas essas partes constituem aquilo que o trabalhador "põe no bolso", seja em dinheiro vivo, ou na forma de uma espécie de conta-poupança aberta em seu nome pelo empregador (o FGTS, que constitui um patrimônio individual do trabalhador).”

Como se chega ao percentual de 102% sobre os salários?

“Para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um conceito bastante restrito de salário. Tal conceito considera como salário apenas a remuneração pelo que chama de tempo efetivamente trabalhado. Para o cálculo desse tempo, são excluídas: parte da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de 1/3 sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados”.

“Todos esses itens excluídos da remuneração básica do trabalhador são considerados como encargos sociais, juntamente com as obrigações recolhidas ao INSS, para custeio da Previdência Social, salário-educação, seguro de acidentes do trabalho, assistência social e formação profissional (o chamado Sistema S), reforma agrária (INCRA) e incentivo às micro e pequenas empresas (SEBRAE)”.

Como se chega ao percentual de 25,1% sobre os salários

“A remuneração média mensal total recebida integral e diretamente pelo trabalhador compõe-se de duas partes. A primeira delas refere-se ao salário médio mensal recebido de fato a cada ano pelo trabalhador, enquanto o mesmo se encontra empregado. Esta parte é obtida pela adição, ao valor do salário contratual registrado na carteira, do percentual relativo à proporção mensal do 13º salário (8,33%) e do percentual relativo à proporção mensal do adicional de 1/3 de férias (2,78%), ambos recebidos anualmente. Essa primeira parte, portanto, equivale a 11,11% do salário contratual mensal e constitui-se a base de cálculo dos encargos sociais recolhidos ao governo”.

“A segunda parte da remuneração média mensal total recebida pelo trabalhador é composta pelo percentual de recolhimento do FGTS (8% sobre o salário contratual mensal, sobre o 13º salário e sobre o adicional de 1/3 de férias) e pelo percentual relativo à proporção mensal do impacto das verbas indenizatórias, nos casos de rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, sobre o valor do salário contratual”.

“A diferença entre o montante que a empresa desembolsa e a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador é que representa os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentos, que são recolhidos ao governo, sendo alguns deles repassados para entidades patronais de assistência e formação profissional (SESI, SENAI, SESC, SENAC etc). Este conjunto de encargos pode ser visto na Tabela 1 constante na Nota Técnica do DIEESE”.

“Com base neste conjunto de dados, conclui-se que uma empresa que admite um trabalhador por um salário contratual hipotético de R$ 1.000,00 gastará um total de R$ 1.538,00, considerando a remuneração média mensal total recebida integral e diretamente pelo trabalhador (R$ 1.229,11), bem como os encargos sociais sobre a folha de pagamentos média mensal (R$ 308,90), como mostra a Tabela 2”.

“Como vimos, os gastos adicionais sobre o salário nominal são muito inferiores ao propalado 102% e tais gastos, majoritariamente, não são encargos sociais e sim salário do trabalhador. O bloco de despesas que o Sr. José Pastore denomina “encargos sociais” são os gastos com o período não trabalhado (repouso semanal, férias e feriados), que nas suas contas são de aproximadamente 38,2%”.

Para o economista Demian Fiocca: “Este custo, sobre o período não trabalhado é só um instrumento contábil. Trata-se de um cálculo válido para saber qual o custo da hora efetivamente trabalhada, mas não significa que a empresa gaste mais do que o salário nominal”.

“O bloco de despesas que são as verbas extras que o trabalhador recebe além da remuneração mensal, tais como o 13º salário, um terço de férias, verbas rescisórias, FGTS, etc. Não dá para chamar isso de encargos sociais, pois são verbas que, cedo ou tarde, o trabalhador leva para casa em dinheiro. Cortar esses “encargos”, na verdade, é diminuir o salário do trabalhador. Os empresários deveriam dizer essa verdade”.

“São encargos sociais efetivamente aqueles recolhidos aos cofres da União que são utilizados para bancar as despesas com a Previdência Social e com outras políticas sociais. São eles: contribuição previdenciária, salário educação, seguro acidentes do trabalho, contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor, nem mesmo as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos sociais, pois quem as administram são os patrões, através de seu sistema sindical”.

       “Contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor, nem mesmo as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos sociais, pois quem as administram são os patrões, através de seu sistema sindical”.  Sobre as contribuições com o sistema S o presidente José Carlos pediu uma atenção especial e será dado numa próxima publicação.  Adianto o Livro do Senador do PSDB pelo estado de Tocantins Ataídes Oliveira  intitulado a Caixa preta do Sistema S.

Antes de dar seguimento as argumentações gerais da propositura, vou acrescentar como uma nota solta, uma entrevista com o economista Marcio Pochmann à Rádio Brasil Atual.  Na entrevista Pochmann afirma que: “o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. "Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?", alerta o economista.

“A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. "A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação", alerta. "Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção."

Para finalizar trago um texto intitulado “Notas críticas sobre a injustiça fiscal brasileira” da Grazielle Custódio David, especialista em Orçamento Público e assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O texto foi  publicado no Noticias Diárias do Instituto Humanistas.

Ela inicia o texto dizendo que “é mito! E nós não temos a maior carga tributária do mundo. Ela afirma que: O sistema fiscal pune a maioria, mas é dócil com privilegiados. E que os  ricos e as empresas nos afrontam ao querer pagar ainda menos impostos”.

A Grazielle assegura “que de acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Heritage Foundation, de 2014 e 2015, a carga tributária média mensal brasileira é a quinta mais baixa entre as 20 maiores economias do mundo e está longe de figurar como a mais elevada do planeta”.

O problema de ter uma grande taxação de consumo é que, proporcionalmente, quem acaba pagando mais são os mais pobres. Por exemplo, se vai comprar arroz no supermercado, um pobre paga o mesmo imposto que um rico. Mas, quando a gente relaciona com o salário que aquela pessoa recebe, a proporção que o pobre paga é muito maior que a da pessoa rica. Isso configura uma situação de injustiça fiscal, aponta Grazielle”

“O outro entrave à justiça fiscal, diz Grazielle, está relacionado à forma de tributar a renda no país. A gente tem uma situação em que a classe média, a faixa que recebe entre 20 e 40 salários mínimos, é a que paga mais imposto de renda hoje no Brasil. Já quem recebe, por exemplo, acima de 70 salários mínimos, praticamente não paga imposto, compara”.

Se a gente compara um assalariado que paga na alíquota máxima de 27% com alguém que recebe mais do que o limite do imposto de renda, há uma situação terrível. Porque a maioria deles [os mais ricos] recebe por lucros e dividendos e, quando a gente avalia quanto eles pagam em imposto de renda, normalmente chega em 6%. Olha a situação: um grupo, que é a classe média, paga 27,5% de IR. E quem ganha muito mais que este grupo paga muitas vezes só 6%, porque existe a isenção de cobrança do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, lamenta Grazielle.”

“Essa isenção da tributação sobre lucros e dividendos foi instituída no país em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Entre todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), só o Brasil e a Estônia têm essa isenção. É uma vergonha, um vexame que o Brasil tenha aprovado uma lei como esta, que acaba punindo muitos de seus cidadãos, e beneficiando muito poucos, critica Grazielle”.

“Os ricos brasileiros não têm mesmo do que se queixar. De acordo com Grazielle, o Brasil tem ainda um dos mais baixos impostos sobre patrimônio. Hoje, no Brasil, a arrecadação com impostos sobre patrimônio está na faixa de 3%. A média mundial é entre 8 e 12%, informa, apontando a falácia no argumento de quem cita a carga tributária como abusiva”.

“A assessora do Inesc criticou o discurso de combate aos tributos, que interessa, especialmente, aos super-ricos, sobre quem menos pesam os impostos. Ela aponta a FIESP como grande representante desse grupo em grande parte possuidor de empresas e recebedor de lucros e dividendos não tributados”.


“Para ela, a entidade mente e manipula informações, de forma a conseguir a adesão da população para suas campanhas pela redução da carga tributária. Ao propalarem desinformação, as iniciativas terminam conseguindo apoio entre as classes baixa e média, que de fato sentem no bolso o preço dos impostos”.


“A FIESP, através de sua atuação, inclusive de lobby com o Legislativo, grandes campanhas e articulação, representando os interesses dos super-ricos, tem formulado um discurso fácil de ser assimilado, porque as pessoas percebem uma carga pesada para elas e acatam esse discurso. Mas o problema é que eles [da FIESP] contam uma mentira, ou uma verdade incompleta. Manipulam as informações, e o pobre e a classe média acabam sentindo, sim, o peso, porque todo o peso da carga tributária está sobre eles. Enquanto isso, os ricos praticamente não pagam imposto. É um discurso forjado, manipulador, para enganar a população, acusa”

“O que leva as pessoas para as ruas é saúde, educação, segurança, promoção de direitos fundamentais, direitos humanos. E são essas demandas e necessidades sociais que vão determinar qual é a carga que um país tem que ter de tributos para garantir esse tipo de assistência à sua população. Se a gente quer que essas demandas sejam atendidas, os impostos são necessários. Agora, a forma como esse imposto vai ser cobrado da sociedade, aí é que entra a questão da justiça fiscal, que precisa melhorar no país, diz.”

Hoje as renúncias tributárias são altíssimas no Brasil, concedidas ao setor privado, sem que haja um controle adequado de qual retorno existe. Você desonera uma grande empresa, falando que ela vai garantir mais empregos, que vai melhorar a economia, mas não tem depois nenhum estudo que avalie se isso de fato aconteceu, condena.”

“De acordo com Graziella, de certa forma, há certos estímulos à sonegação no Brasil. Sou uma empresa, tenho que pagar COFINS, por exemplo, e não pago. Pego esse dinheiro e invisto [no mercado financeiro]. O dinheiro fica rendendo juros. Depois de um tempo, vou para a Dívida Ativa, espero vir o Refis [programa de refinanciamento fiscal], aí negocio a dívida para pagar um valor ainda mais baixo do que eu devia. Quer dizer, ganho duas vezes, com os juros e pagando menos imposto, exemplifica”.

“Além disso, a certeza da impunidade é algo que não ajuda a coibir os crimes fiscais, afirma. No Brasil, pela lei, se depois você paga o que deve, o crime tributário deixa de existir. Não existe punição. Em outros países não existe essa revogação. Se a pessoa fez, além de ter que pagar o valor, muitas vezes com correção, ela ainda pode ser punida penalmente. A certeza da impunidade, a coisa do Zé Malandro, é que reforça a sonegação, ressalta, defendendo que é preciso fortalecer as instâncias governamentais de fiscalização, controle e cobrança”.

A gente fica falando que em 2015 fizemos um orçamento deficitário de R$ 30 bi. Mas espera aí! A gente tem uma sonegação de R$ 500 bi, mais uma desoneração tributária de mais R$ 500 bi, mais uma dívida ativa de quase R$ 1,5 trilhão. Será que a gente tem um orçamento negativo de fato como nação ou poucas pessoas estão, aí, ficando com nosso dinheiro, deixando de pagar o que devem, e a gente sofrendo as consequências, sofrendo um ajuste fiscal?, indaga”.

Ainda nesta semana um leitor foi na seção  de comentários do Blog e fez o seguinte comentário “Neste mês que está na primeira semana conheci um sindicalista local. Disse-lhe algumas palavras sobre Lynn Willian. Sindicalista falecido, creio em 2015, já octogenário. Salvou os metalúrgicos dos EUA na década de 70 de uma catástrofe imposta pela crise econômica daquela década. Ele foi além da questão salarial. Economista de formação, estudou o mercado e propôs atitudes de empresário ao sindicato. Resgatou vidas e empreendimentos. Aconselho a pesquisa sobre esse grande defensor da classe operária”.

Penso que de forma muito mais modesta, guardada a desproporcional diferença entre o sindicalismo metalúrgico Americano do Norte com sindicalismo da madeira de Ubá, O presidente José Carlos Reis Pereira tem dito ao presidente o INTERSIND que os dois precisam defender as empresas que acatam a formalidade e não prejudicam os trabalhadores. Segundo José Carlos a inexistência da Convenção Coletiva de Trabalho assinada beneficia o mal empresário, que lucra com a informalidade, favorece a concorrência desleal e prejudica os dois lados: trabalhadores e empresários

Penso que a classe  trabalhadora têm argumentos suficientes para refutar a tese que os impostos são o maior problema. Fica explicito, cristalino no texto que o imposto sobre a renda e o lucro no Brasil tem taxação de avó para neto. Só cego pode acreditar que empresário do ramo moveleiro de Ubá não tem lucro. Tem até ditado popular que na boca dos trabalhadores que simplifica explica este fenômeno “A empresa quebra, mas empresário continua rico”.  

Através de entrevistas quem vem sendo divulgadas pela Rádio Educadora, principalmente, a classe trabalhadora ficou sabendo que o presidente da INTERSIND é um dos propositores do texto da reforma trabalhista. Mais recentemente foi anunciado também que o Presidente do INTERSIND está fazendo carreira no Sindicalismo Patronal, ou seja, está ingressando  na Diretoria da Federação da Indústria de MG – FIEMG.  Pode ser que estes dois feitos expliquem a obstinação do presidente do INTERSIND para implantar a reforma trabalhista no Polo de Ubá.



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