É mito! Nós não temos a maior carga tributária do mundo.
Nesta
ultima semana o valoroso presidente do sindicato dos marceneiros, José Carlos
Reis Pereira, vivenciando os bastidores da negociação coletiva, pautado por um
representante do empresariado, trouxe o tema dos impostos para o debate. Nas suas redes sociais Facebook e Whatsapp, o presidente
relatou o posicionamento do empresário seu interlocutor e ao emitir a sua
opinião (José Carlos) Ele disse que: “esta realidade o
leva a questionar o porquê que algumas pessoas acham que é apenas a folha de
pagamento que prejudica o empresário? Ele (José Carlos) até disse que concorda
que o custo por trabalhador é alto, entretanto entende que não pode tirar o
pouco das mãos de quem faz a roda girar! De quem vive com tão pouco a inda tem o
acesso limitado aos serviços públicos”.
A
inquietação e a aptidão para a escuta são características do presidente do
sindicato dos marceneiros de Ubá, que neste momento de reformas trabalhistas pensadas para reduzir custos do empregador, ampliar o lucro
e a competitividade das empresas¸ se
convertem em
qualidades fundamentais e imprescindíveis do dirigente sindical.
Tem
um texto que não me canso de ler e refletir intitulado “O ofício da Politica” do Cristão Plinio de Arruda Sampaio, onde enumera e comenta sobre as cruzes da
política. Uma das cruzes enumerada é a “incompreensão e a angústia: angústia de ser
obrigado, em muitas ocasiões, a tomar decisões pelos outros; angústia de ser
obrigado – nem sempre com todos os elementos de informação nas mãos – a tomar
atitudes que induzem a comportamentos alheios”. Deve ser realmente angustiante para o sindicalista
de caráter chegar numa mesa de negociação, diante de experimentados
empresários, que vivenciam a arte de negociar como atividade principal da vida,
e ter que dizer se assina ou não uma Convenção Coletiva de Trabalho que pode
trazer prejuízos a sua classe. O José Carlos sabe que são quase vinte mil
famílias que podem ter menos comida na mesa e menos leite para as suas crianças
se o banco de horas voltar sem regulação, livre e liberado na medida o
presidente do INTERSIND deseja e luta obstinadamente. Sabe também que vinte por
cento a menos nas horas extras pode significar alguns quilos de carne amenos na
mesa da sua categoria, ou ainda contribuir para expansão da epidemia de
acidentes graves de trabalho no Polo de Ubá.
“A
polêmica sobre os encargos trabalhistas no Brasil é uma discussão introduzida
pelos empresários, desde a década de 1990. A investida sobre os chamados
encargos sociais mostra claramente que o objetivo da elite empresarial não é só
cortar os direitos trabalhistas, mas reduzir os programas sociais que incidem
sobre a folha de salários. O consultor empresarial, José Pastore, realizou um
estudo demonstrando que os encargos sociais no Brasil são de 102,1%. De posse
desses dados, os empresários e seus órgãos de imprensa tem repisado
diariamente, que em nosso país o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 1.000,00 e
o custo final para a empresa é de R$ 2.000,00. E deixam a entender que todos
esses gastos são encargos sociais”.
"Nesta semana a classe empresarial moveleira de Ubá justificou, fundamentou e sentenciou a proposição de retirada de direito dos trabalhares na carga de imposto principalmente sobre a fola de salários. Diante da inquietude fecunda do presidente do Sindicato dos marceneiros de Ubá, vamos ordenar alguns argumentos procurando dar um feedback à argumentação do empresariado local. A partir daqui o texto será quase todo entre aspas por se tratar na sua maior parte de citações. Serão colocados os links para os textos citados".
O Departamento Intersindical
de Estatísticas e Estuados Socioeconômicos – DIEESE em Nota Técnica 101 de Julho de 2011 revisita a antiga polêmica dos encargos sociais na
folha de
pagamentos. A referida publicação abre a discordância
dizendo que: “De outro lado estão os que consideram que os encargos
representam pouco mais de 1/4 da remuneração total recebida pelo trabalhador. Estes
argumentam que uma grande parcela do que se costuma chamar de encargo social é,
na verdade, parte integrante da própria remuneração”.
Entre outras, a Nota Técnica do DIEESE
detalha o que é salário e o que são encargos sociais.
“A interpretação adotada pelo DIEESE e por pesquisadores da Universidade de Campinas (Unicamp),
conclui que o peso dos encargos sociais é
de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio,
salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador
como contraprestação pelo seu serviço ao empregador”.
Essa
remuneração subdivide-se em três partes, a saber:
Salário contratual
recebido mensalmente, inclusive nas férias;
Salário diferido (ou
adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e 1/3 de férias);
Salário recebido
eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).
“Todas essas partes
constituem aquilo que o trabalhador "põe no bolso", seja em dinheiro
vivo, ou na forma de uma espécie de conta-poupança aberta em seu nome pelo empregador
(o FGTS, que constitui um patrimônio individual do trabalhador).”
Como
se chega ao percentual de 102% sobre os salários?
“Para se chegar a um
percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um conceito bastante
restrito de salário. Tal conceito considera como salário apenas a remuneração
pelo que chama de tempo efetivamente trabalhado. Para o cálculo desse tempo,
são excluídas: parte da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado;
férias remuneradas; adicional de 1/3 sobre o valor das férias; feriados; 13º
salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do
empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo
do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três
últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de
empregados”.
“Todos esses itens
excluídos da remuneração básica do trabalhador são considerados como encargos
sociais, juntamente com as obrigações recolhidas ao INSS, para custeio da Previdência
Social, salário-educação, seguro de acidentes do trabalho, assistência social e
formação profissional (o chamado Sistema S), reforma agrária (INCRA) e
incentivo às micro e pequenas empresas (SEBRAE)”.
Como
se chega ao percentual de 25,1% sobre os salários
“A remuneração média
mensal total recebida integral e diretamente pelo trabalhador compõe-se de duas
partes. A primeira delas refere-se ao salário médio mensal recebido de fato a
cada ano pelo trabalhador, enquanto o mesmo se encontra empregado. Esta parte é
obtida pela adição, ao valor do salário contratual registrado na carteira, do
percentual relativo à proporção mensal do 13º salário (8,33%) e do percentual
relativo à proporção mensal do adicional de 1/3 de férias (2,78%), ambos
recebidos anualmente. Essa primeira parte, portanto, equivale a 11,11% do salário
contratual mensal e constitui-se a base de cálculo dos encargos sociais
recolhidos ao governo”.
“A segunda parte da
remuneração média mensal total recebida pelo trabalhador é composta pelo
percentual de recolhimento do FGTS (8% sobre o salário contratual mensal, sobre
o 13º salário e sobre o adicional de 1/3 de férias) e pelo percentual relativo
à proporção mensal do impacto das verbas indenizatórias, nos casos de rescisão
contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, sobre o valor do
salário contratual”.
“A diferença entre o
montante que a empresa desembolsa e a remuneração total recebida integral e
diretamente pelo trabalhador é que representa os encargos sociais incidentes
sobre a folha de pagamentos, que são recolhidos ao governo, sendo alguns deles repassados
para entidades patronais de assistência e formação profissional (SESI, SENAI, SESC,
SENAC etc). Este conjunto de encargos pode ser visto na Tabela 1 constante na
Nota Técnica do DIEESE”.
“Com base neste conjunto de dados, conclui-se que uma empresa que
admite um trabalhador por um salário contratual hipotético de R$ 1.000,00
gastará um total de R$ 1.538,00, considerando a remuneração média mensal total recebida
integral e diretamente pelo trabalhador (R$ 1.229,11), bem como os encargos
sociais sobre a folha de pagamentos média mensal (R$ 308,90), como mostra a
Tabela 2”.
“Como vimos, os gastos
adicionais sobre o salário nominal são muito inferiores ao propalado 102% e
tais gastos, majoritariamente, não são encargos sociais e sim salário do
trabalhador. O bloco de despesas que o Sr. José Pastore denomina “encargos
sociais” são os gastos com o período não trabalhado (repouso semanal, férias e
feriados), que nas suas contas são de aproximadamente 38,2%”.
Para
o economista Demian Fiocca: “Este custo, sobre o período não trabalhado é só um
instrumento contábil. Trata-se de um cálculo válido para saber qual o custo da
hora efetivamente trabalhada, mas não significa que a empresa gaste mais do que
o salário nominal”.
“O bloco de despesas que são
as verbas extras que o trabalhador recebe além da remuneração mensal, tais como
o 13º salário, um terço de férias, verbas rescisórias, FGTS, etc. Não dá para
chamar isso de encargos sociais, pois são verbas que, cedo ou tarde, o
trabalhador leva para casa em dinheiro. Cortar esses “encargos”, na verdade, é
diminuir o salário do trabalhador. Os empresários deveriam dizer essa verdade”.
“São encargos sociais
efetivamente aqueles recolhidos aos cofres da União que são utilizados para
bancar as despesas com a Previdência Social e com outras políticas sociais. São
eles: contribuição previdenciária, salário educação, seguro acidentes do
trabalho, contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor,
nem mesmo as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos
sociais, pois quem as administram são os patrões, através de seu sistema
sindical”.
“Contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor, nem mesmo as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos sociais, pois quem as administram são os patrões, através de seu sistema sindical”. Sobre as contribuições com o sistema S o presidente José Carlos pediu uma atenção especial e será dado numa próxima publicação. Adianto o Livro do Senador do PSDB pelo estado de Tocantins Ataídes Oliveira intitulado a Caixa preta do Sistema S.
Antes
de dar seguimento as argumentações gerais da propositura, vou acrescentar como uma
nota solta, uma entrevista com o economista Marcio Pochmann à Rádio Brasil
Atual. Na entrevista Pochmann afirma que:
“o custo do trabalho, hoje, no Brasil,
já é menor que na China. "Alguns anos atrás, os empresários reclamavam
que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários
eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do
que na indústria do Brasil?", alerta o economista.
“A
consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o
que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo
do país. "A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como
uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus
produtos. O custo de contratação também é renda em circulação", alerta.
"Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto,
de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda
para sustentar o aumento da produção."
Para
finalizar trago um texto intitulado “Notas críticas sobre a injustiça fiscal brasileira” da Grazielle Custódio David, especialista em
Orçamento Público e assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O texto foi publicado no Noticias Diárias do Instituto
Humanistas.
Ela
inicia o texto dizendo que “é mito! E nós não temos a maior carga tributária do
mundo. Ela afirma que: O sistema fiscal pune a maioria, mas é dócil com
privilegiados. E que os ricos e as empresas
nos afrontam ao querer pagar ainda menos impostos”.
A Grazielle assegura “que
de acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Heritage
Foundation, de 2014 e 2015, a carga tributária média mensal brasileira é a
quinta mais baixa entre as 20 maiores economias do mundo e está longe de
figurar como a mais elevada do planeta”.
”O
problema de ter uma grande taxação de consumo é que, proporcionalmente, quem
acaba pagando mais são os mais pobres. Por exemplo, se vai comprar arroz no
supermercado, um pobre paga o mesmo imposto que um rico. Mas, quando a gente
relaciona com o salário que aquela pessoa recebe, a proporção que o pobre paga
é muito maior que a da pessoa rica. Isso configura uma situação de injustiça
fiscal, aponta Grazielle”
“O
outro entrave à justiça fiscal, diz Grazielle, está relacionado à forma de
tributar a renda no país. A
gente tem uma situação em que a classe média, a faixa que recebe entre 20 e 40
salários mínimos, é a que paga mais imposto de renda hoje no Brasil. Já quem
recebe, por exemplo, acima de 70 salários mínimos, praticamente não paga
imposto, compara”.
“Se
a gente compara um assalariado que paga na alíquota máxima de 27% com alguém
que recebe mais do que o limite do imposto de renda, há uma situação terrível.
Porque a maioria deles [os mais ricos] recebe por lucros e dividendos e, quando
a gente avalia quanto eles pagam em imposto de renda, normalmente chega em 6%.
Olha a situação: um grupo, que é a classe média, paga 27,5% de IR. E quem
ganha muito mais que este grupo paga muitas vezes só 6%, porque existe a
isenção de cobrança do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, lamenta Grazielle.”
“Essa isenção da
tributação sobre lucros e dividendos foi instituída no país em 1995, durante o
governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Entre todos os países da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), só o Brasil e a Estônia têm essa isenção. É uma vergonha, um vexame
que o Brasil tenha aprovado uma lei como esta, que acaba punindo muitos de seus
cidadãos, e beneficiando muito poucos,
critica Grazielle”.
“Os
ricos brasileiros não têm mesmo do que se queixar. De acordo com Grazielle,
o Brasil tem ainda um dos mais baixos impostos sobre patrimônio. Hoje, no Brasil, a arrecadação com
impostos sobre patrimônio está na faixa de 3%. A média mundial é entre 8 e 12%,
informa, apontando a falácia
no argumento de quem cita a carga tributária
como abusiva”.
“A
assessora do Inesc criticou o discurso de combate aos tributos, que
interessa, especialmente, aos super-ricos, sobre quem menos pesam os impostos. Ela aponta a FIESP como grande
representante desse grupo
em grande parte possuidor de empresas e recebedor de lucros e dividendos não
tributados”.
“Para ela, a
entidade mente e manipula informações, de forma a conseguir a adesão da
população para suas campanhas pela redução da carga tributária. Ao propalarem
desinformação, as iniciativas terminam conseguindo apoio entre as classes baixa
e média, que de fato sentem no bolso o preço dos impostos”.
“A FIESP,
através de sua atuação, inclusive de lobby com o Legislativo, grandes campanhas
e articulação, representando os interesses dos super-ricos, tem formulado um
discurso fácil de ser assimilado, porque as pessoas percebem uma carga pesada
para elas e acatam esse discurso. Mas o problema é que eles [da FIESP]
contam uma mentira, ou uma verdade incompleta. Manipulam as informações, e o
pobre e a classe média acabam sentindo, sim, o peso, porque todo o
peso da carga tributária está sobre eles. Enquanto isso, os ricos praticamente
não pagam imposto. É um discurso forjado, manipulador, para enganar a população, acusa”
“O
que leva as pessoas para as ruas é saúde, educação, segurança, promoção de
direitos fundamentais, direitos humanos. E são essas demandas e necessidades
sociais que vão determinar qual é a carga que um país tem que ter de tributos
para garantir esse tipo de assistência à sua população. Se a gente quer que
essas demandas sejam atendidas, os impostos são necessários. Agora, a forma
como esse imposto vai ser cobrado da sociedade, aí é que entra a questão da
justiça fiscal, que precisa melhorar no país,
diz.”
”Hoje as renúncias tributárias são
altíssimas no Brasil, concedidas ao setor privado, sem que haja um controle
adequado de qual retorno existe. Você desonera uma grande empresa, falando que
ela vai garantir mais empregos, que vai melhorar a economia, mas não tem depois
nenhum estudo que avalie se isso de fato aconteceu, condena.”
“De acordo com Graziella,
de certa forma, há certos estímulos à sonegação no Brasil. Sou uma empresa, tenho que pagar COFINS,
por exemplo, e não pago. Pego esse dinheiro e invisto [no mercado financeiro].
O dinheiro fica rendendo juros. Depois de um tempo, vou para a Dívida
Ativa, espero vir o Refis [programa de refinanciamento fiscal], aí
negocio a dívida para pagar um valor ainda mais baixo do que eu devia. Quer
dizer, ganho duas vezes, com os juros e pagando menos imposto, exemplifica”.
“Além
disso, a certeza da impunidade é algo que não ajuda a coibir os crimes
fiscais, afirma. No
Brasil, pela lei, se depois você paga o que deve, o crime tributário deixa
de existir. Não existe punição. Em outros países não existe essa revogação. Se
a pessoa fez, além de ter que pagar o valor, muitas vezes com correção, ela
ainda pode ser punida penalmente. A certeza da impunidade, a coisa do Zé
Malandro, é que reforça a sonegação,
ressalta, defendendo que é preciso fortalecer as instâncias governamentais de
fiscalização, controle e cobrança”.
A gente fica
falando que em 2015 fizemos um orçamento deficitário de R$ 30 bi. Mas espera
aí! A gente tem uma sonegação de R$ 500 bi, mais uma desoneração tributária de
mais R$ 500 bi, mais uma dívida ativa de quase R$ 1,5 trilhão. Será que a gente
tem um orçamento negativo de fato como nação ou poucas pessoas estão, aí,
ficando com nosso dinheiro, deixando de pagar o que devem, e a gente sofrendo
as consequências, sofrendo um ajuste fiscal?, indaga”.
Ainda
nesta semana um leitor foi na seção de
comentários do Blog e fez o seguinte comentário “Neste mês que está na primeira
semana conheci um sindicalista local. Disse-lhe algumas palavras sobre Lynn
Willian. Sindicalista falecido, creio em 2015, já octogenário. Salvou os
metalúrgicos dos EUA na década de 70 de uma catástrofe imposta pela crise
econômica daquela década. Ele foi além da questão salarial. Economista de
formação, estudou o mercado e propôs atitudes de empresário ao sindicato.
Resgatou vidas e empreendimentos. Aconselho a pesquisa sobre esse grande
defensor da classe operária”.
Penso
que de forma muito mais modesta, guardada a desproporcional diferença entre o
sindicalismo metalúrgico Americano do Norte com sindicalismo da madeira de Ubá,
O presidente José Carlos Reis Pereira tem dito ao presidente o INTERSIND que os
dois precisam defender as empresas que acatam a formalidade e não prejudicam os
trabalhadores. Segundo José Carlos a inexistência da Convenção Coletiva de
Trabalho assinada beneficia o mal empresário, que lucra com a informalidade, favorece
a concorrência desleal e prejudica os dois lados: trabalhadores e empresários
Penso que a classe trabalhadora têm argumentos suficientes para
refutar a tese que os impostos são o maior problema. Fica explicito, cristalino
no texto que o imposto sobre a renda e o lucro no Brasil tem taxação de avó
para neto. Só cego pode acreditar que empresário do ramo moveleiro de Ubá não tem
lucro. Tem até ditado popular que na boca dos trabalhadores que simplifica
explica este fenômeno “A empresa quebra, mas empresário continua rico”.
Através de entrevistas quem vem sendo divulgadas
pela Rádio Educadora, principalmente, a classe trabalhadora ficou sabendo que o
presidente da INTERSIND é um dos propositores do texto da reforma trabalhista. Mais
recentemente foi anunciado também que o Presidente do INTERSIND está fazendo
carreira no Sindicalismo Patronal, ou seja, está ingressando na Diretoria da Federação da Indústria de MG –
FIEMG. Pode ser que estes dois feitos
expliquem a obstinação do presidente do INTERSIND para implantar a reforma
trabalhista no Polo de Ubá.