"REFORMA TRABALHISTA" E A BÍBLIA - BOLETIM 04
Deus toma partido: Escuta
o grito dos trabalhadores explorados e desce para livra-los. Êxodo 3, 7 - 12
- 7. O Senhor disse: Eu vi, eu vi a aflição de meu povo que está no Egito, e ouvi os seus clamores por causa de seus opressores. Sim, eu conheço seus sofrimentos.
- 8. E desci para livrá-lo da mão dos egípcios e para fazê-lo subir do Egito para uma terra fértil e espaçosa, uma terra que mana leite e mel, lá onde habitam os cananeus, os hiteus, os amorreus, os ferezeus, os heveus e os jebuseus.
- 9. Agora, eis que os clamores dos israelitas chegaram até mim, e vi a opressão que lhes fazem os egípcios.
- 10. Vai, eu te envio ao faraó para tirar do Egito os israelitas, meu povo.
- 11. Moisés disse a Deus: Quem sou eu para ir ter com o faraó e tirar do Egito os israelitas?
- 12. Eu estarei contigo, respondeu Deus; e eis aqui um sinal de que sou eu que te envio: quando tiveres tirado o povo do Egito, servireis a Deus sobre esta montanha.
Ensino Social da
Igreja: O que é?
O ensino social é o conjunto dos ensinamentos organizados a partir
de uma série de documentos magisteriais da Igreja Católica. É a partir do final
do século XIX, na emergência da sociedade industrial, que o papa Leão XIII
sente a urgência dos novos tempos e a importância de se entender essas “coisas
novas”. Com sua encíclica Rerum Novarum, inaugura esse movimento da Igreja em
compreender o mundo social em que está inserida. Desde então, inúmeros
documentos são publicados em diversos pontificados com esse intuito de conectar
o mundo católico às questões sociais de todo planeta.
O Ensino Social e o Trabalho.
O Trabalho é centro, tanto na vida de cada pessoa, de cada
família, como na organização e funcionamento de toda a sociedade. Ele ocupa a
maioria do tempo e determina, em grande parte, a vida das pessoas. É uma
realidade ampla e complexa. Envolve questões econômicas, politicas, sociais,
culturais e antropológicas. O Trabalho é um ponto importante: A chave da questão
social, diz o Papa João Paulo II na CARTA ENCÍCLICA LABOREM EXERCENS.
Boa parte da Lei 13.467, a julgar por
esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência
do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da
Constituição.
Toda a lógica
da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de
trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e
Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.
- a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna;
- b) do artigo 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados;
- c) do artigo 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador;
- d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no artigo 114, §2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador”;
- e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o artigo 170 da CF;
-
f) da Ordem Social, de acordo com o artigo 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.
A substituição do Direito do Trabalho pelo Direito Civil
As mudanças provenientes da “Reforma” abrem caminho para a
substituição do Direito do Trabalho pelo Direito Civil. Aliás, a nova redação
do artigo 8º, §3o, da CLT, já prevê o emprego do Direito Civil como fonte
subsidiária do Direito do Trabalho. Mais radicalmente, a “Reforma” rompe com o
sistema de proteção e com o princípio da tutela garantido.
Qual a diferença entre Direito do Trabalho e Direito Civil?
O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao
trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação
com o empregador e, com base nesse princípio, considera nulo de pleno direito
qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado,
sob o fundamento de que houve coação, conforme assinalam os artigos 468 e 469
da CLT, este por analogia.
O Direito Civil parte do pressuposto de igualdade das partes.
Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam
em pleno uso de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale
para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou
irregularidade.
Para reflexão: O trabalho é a chave da questão
social se nós procuramos vê-lo verdadeiramente sob o ponto de vista do bem do
homem.
Pergunta: pelo que você já ouviu e leu a
“Reforma Trabalhista" foi pensada sob o ponto de vista do bem do homem da
classe trabalhadora? Ela contribui para a solução gradual dos problemas sociais
e para tornar a vida mais humana?
Fontes: Bíblia Ave Maria / Reforma Trabalhista e reflexos para os trabalhadores.